TERMO DE REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2025-CPL/FME
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025-CPL/FME
Aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2025, a Prefeitura Municipal de Cumaru/PE, por meio de seu Agente de Contratação, Sr. Anthonny Eduardo Francisco da Silva Filho, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- A impugnação apresentada pela Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Pernambuco, contestando a ausência de previsão editalícia acerca da prioridade na seleção de grupos formais e informais de mulheres, conforme legislação vigente;
- A decisão da Comissão Permanente de Licitação, que reconheceu a necessidade de adequação do edital para contemplar corretamente os critérios de priorização previstos na Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023;
- O princípio da autotutela da Administração Pública, que permite a anulação ou revogação de atos administrativos em desconformidade com o ordenamento jurídico, conforme enunciado nas Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;
- A necessidade de republicação do edital após a devida retificação, garantindo o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Da Revogação
Fica REVOGADO/CANCELADO o Processo Licitatório nº 001/2025-CPL/FME, modalidade Inexigibilidade nº 001/2025-CPL/FME, destinado à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Art. 2º – Da Justificativa
A revogação decorre da necessidade de adequação do Edital às disposições legais vigentes, em especial ao critério de prioridade para seleção de fornecedores da agricultura familiar, incluindo grupos formais e informais de mulheres, conforme preconiza o art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e as diretrizes da Resolução CD/FNDE nº 3/2025.
Art. 3º – Da Nova Publicação
Fica determinada a elaboração de um novo Edital, com as devidas correções, para posterior republicação, respeitando os prazos e formalidades legais.
Art. 4º – Da Publicação e Divulgação
O presente Termo de Revogação/Cancelamento será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no Portal da Transparência, para conhecimento público e ciência dos interessados.
Cumaru/PE, 26/02/2025.
Anthonny Eduardo Francisco da Silva Filho
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Cumaru/PE