O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUMARU/PE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, bem como considerando os elementos constantes dos autos do Processo Administrativo nº PL 001/2024, e a justificativa apresentada pela Procuradoria Municipal, que demonstrou a inviabilidade de competição em razão da notória especialização do contratado, resolve:
RATIFICAR a contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação, do escritório DIAS, REZENDE & ALENCAR ADVOCACIA, inscrito no CNPJ nº 10.724.104/0001-00, com sede na Rua do Sossego, 607, Santo Amaro, Recife-PE, para a prestação de serviço técnico-jurídico previdenciário perante o RPPS, de assessoria jurídica para elaboração de pareceres em procedimentos na área administrativa, previdenciária, acompanhamentos e defesas dos interesses do CUMARUPREV, perante o Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Ministério da Fazenda, conforme especificações contidas no Anexo I do termo de referência e proposta apresentada pelo contrato.
O valor da contratação será de 10 (dez) parcelas iguais de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reias), totalizando valor global de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme proposta apresentada pelo contratado, estando o preço compatível com os praticados no mercado, em conformidade com a Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Publique-se na forma da Lei.
A contratação é justificada pela necessidade de assessoramento especializado, visando a redução de despesas, incremento de receitas e suporte técnico-operacional na defesa dos interesses do Município, com base na jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário sobre a possibilidade de contratação de serviços advocatícios sem licitação, quando comprovada a notória especialização do contratado.
Fica autorizado o prosseguimento dos atos necessários à formalização do contrato, nos termos da legislação vigente.
Publique-se o presente Termo de Ratificação nos meios de divulgação previstos na legislação.
Cumaru/PE, 26 de fevereiro de 2024.
ZAIRA XÊNIA ALVES DE MORAIS E SILVA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUMARU/PE-CUMARUPREV